Artigo 15, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Conselho Deliberativo do FUNDOVITIS reunir-se-á trimestralmente, ou extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º
A reunião que possuir como pauta a análise e aprovação das contas do mês ou do trimestre deverá ocorrer até o décimo dia útil do mês subsequente respectivo.
§ 2º
As reuniões serão convocadas por escrito, com dia, hora e local fixados e com pauta específica;
§ 3º
Os membros do Conselho Deliberativo, salvo em casos especiais devidamente justificado, deverão tomar conhecimento da pauta dos trabalhos, pelo menos 2 (dois) dias úteis antes da data aprazada para a reunião.