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Artigo 13, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997

Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.

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Art. 13

Compete ao Conselho Deliberativo:

I

definir e aprovar a política vitivinícola estadual;

II

aprovar o plano plurianual de aplicação dos recursos;

III

aprovar proposta orçamentária anual;

IV

aprovar o plano anual de aplicação dos recursos;

V

autorizar a aplicação dos recursos financeiros, através de resoluções, de acordo com o plano anual de aplicação;

VI

aprovar resoluções, normas de procedimento e instruções disciplinadoras do uso dos recursos financeiros do Fundo;

VII

aprovar a liberação de recursos para os projetos encaminhados decorrentes da assinatura de convênios, contratos, protocolos, acordos e ajustes que envolvam aplicação dos recursos do Fundo;

VIII

aprovar acordos, contratos, convênios e demais atos indispensáveis à concessão de recursos ao Fundo;

IX

deliberar sobre a aprovação dos relatórios das prestações de contas da Secretaria Executiva;

X

aprovar as prestações de conta do Fundo;

XI

deliberar sobre a liberação dos recursos para despesas correntes e de capital do Fundo, de acordo com o plano de aplicação encaminhado pela Secretaria-Executiva;

XII

avaliar as atividades administrativas e contábeis da Secretaria Executiva e apoio, no que diz respeito à aplicação dos recursos do FUNDOVITIS;

XIII

acompanhar e fiscalizar periodicamente a execução do plano anual de aplicação dos recursos do FUNDOVITIS;

XV

propor o valor da Taxa de Inspeção, Controle, Fiscalização e/ou Promoção do vinho e derivados da uva e do vinho, destinada a formação do Fundo;

XIV

deliberar sobre os casos omissos ou sobre dúvidas resultantes da aplicação do presente Regimento;

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA - FUNDOVITIS