Artigo 13, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete ao Conselho Deliberativo:
I
definir e aprovar a política vitivinícola estadual;
II
aprovar o plano plurianual de aplicação dos recursos;
III
aprovar proposta orçamentária anual;
IV
aprovar o plano anual de aplicação dos recursos;
V
autorizar a aplicação dos recursos financeiros, através de resoluções, de acordo com o plano anual de aplicação;
VI
aprovar resoluções, normas de procedimento e instruções disciplinadoras do uso dos recursos financeiros do Fundo;
VII
aprovar a liberação de recursos para os projetos encaminhados decorrentes da assinatura de convênios, contratos, protocolos, acordos e ajustes que envolvam aplicação dos recursos do Fundo;
VIII
aprovar acordos, contratos, convênios e demais atos indispensáveis à concessão de recursos ao Fundo;
IX
deliberar sobre a aprovação dos relatórios das prestações de contas da Secretaria Executiva;
X
aprovar as prestações de conta do Fundo;
XI
deliberar sobre a liberação dos recursos para despesas correntes e de capital do Fundo, de acordo com o plano de aplicação encaminhado pela Secretaria-Executiva;
XII
avaliar as atividades administrativas e contábeis da Secretaria Executiva e apoio, no que diz respeito à aplicação dos recursos do FUNDOVITIS;
XIII
acompanhar e fiscalizar periodicamente a execução do plano anual de aplicação dos recursos do FUNDOVITIS;
XV
propor o valor da Taxa de Inspeção, Controle, Fiscalização e/ou Promoção do vinho e derivados da uva e do vinho, destinada a formação do Fundo;
XIV
deliberar sobre os casos omissos ou sobre dúvidas resultantes da aplicação do presente Regimento;