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Artigo 12, Parágrafo 1, Alínea e do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997

Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.

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Art. 12

O Conselho Deliberativo do FUNDOVITIS é composto por:

a

um representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

b

um representante da Secretaria da Fazenda;

c

um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;

d

um representante da Secretaria da Justiça e da Segurança;

e

um representante do órgão da Secretaria da Agricultura e Abastecimento responsável pela fiscalização;

f

um representante dos Prefeitos dos Municípios produtores de uva e vinho;

g

dois representantes dos produtores de uva;

h

dois representantes da indústria vinícola;

i

um representante das cooperativas vitivinícolas.

§ 1º

Os integrantes do Conselho Deliberativo serão designados pelo Governador do Estado, através de indicação do Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, com o seguinte procedimento:

a

os representantes (titulares e suplentes) da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e do órgão fiscalizador serão indicados pelo Secretário da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;

b

os representantes (titulares e suplentes) das Secretarias de Estado da Fazenda, Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e da Secretaria da Justiça e da Segurança, serão indicados pelos respectivos secretários, em acordo com o Secretário da Agricultura e Abastecimento;

c

o representante (titular e suplente) dos Prefeitos será indicado pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento, em acordo com os prefeitos dos municípios, cuja produção de uva e de vinho é relativamente importante;

d

os representantes (titulares e suplentes) dos produtores de uva serão indicados pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento, em acordo com os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais que compõem a Comissão Estadual da Uva: Flores da Cunha, Farroupilha, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Garibaldi, São Marcos, Antônio Prado, Carlos Barbosa, Veranópolis,Vacaria, Campestre da Serra, Nova Roma do Sul, Cotiporã, Ipê, Nova Bassano, Nova Prata;

e

os representantes (titulares e suplentes) da industria vinícola serão indicados pelo Secretário da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, em acordo com as seguintes entidades representativas: União Brasileira de Vitivinicultura, Associação Gaúcha de Vinicultura e Sindicato do Vinho;

f

o representante (titular e suplente) das cooperativas será indicado pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento, em acordo com a Federação das Cooperativas Vitivínicolas do Estado.

§ 2º

Os membros titulares do Conselho Deliberativo serão substituídos em suas faltas eventuais ou nos impedimentos legais pelos respectivos suplentes, nomeados na forma do parágrafo anterior.

§ 3º

A Presidência do Conselho é exercida pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento ou seu suplente, cabendo - lhe o voto qualificado.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA - FUNDOVITIS