Artigo 12, Parágrafo 1, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Conselho Deliberativo do FUNDOVITIS é composto por:
a
um representante da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
b
um representante da Secretaria da Fazenda;
c
um representante da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais;
d
um representante da Secretaria da Justiça e da Segurança;
e
um representante do órgão da Secretaria da Agricultura e Abastecimento responsável pela fiscalização;
f
um representante dos Prefeitos dos Municípios produtores de uva e vinho;
g
dois representantes dos produtores de uva;
h
dois representantes da indústria vinícola;
i
um representante das cooperativas vitivinícolas.
§ 1º
Os integrantes do Conselho Deliberativo serão designados pelo Governador do Estado, através de indicação do Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, com o seguinte procedimento:
a
os representantes (titulares e suplentes) da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e do órgão fiscalizador serão indicados pelo Secretário da Secretaria da Agricultura e Abastecimento;
b
os representantes (titulares e suplentes) das Secretarias de Estado da Fazenda, Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e da Secretaria da Justiça e da Segurança, serão indicados pelos respectivos secretários, em acordo com o Secretário da Agricultura e Abastecimento;
c
o representante (titular e suplente) dos Prefeitos será indicado pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento, em acordo com os prefeitos dos municípios, cuja produção de uva e de vinho é relativamente importante;
d
os representantes (titulares e suplentes) dos produtores de uva serão indicados pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento, em acordo com os Sindicatos dos Trabalhadores Rurais que compõem a Comissão Estadual da Uva: Flores da Cunha, Farroupilha, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Garibaldi, São Marcos, Antônio Prado, Carlos Barbosa, Veranópolis,Vacaria, Campestre da Serra, Nova Roma do Sul, Cotiporã, Ipê, Nova Bassano, Nova Prata;
e
os representantes (titulares e suplentes) da industria vinícola serão indicados pelo Secretário da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, em acordo com as seguintes entidades representativas: União Brasileira de Vitivinicultura, Associação Gaúcha de Vinicultura e Sindicato do Vinho;
f
o representante (titular e suplente) das cooperativas será indicado pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento, em acordo com a Federação das Cooperativas Vitivínicolas do Estado.
§ 2º
Os membros titulares do Conselho Deliberativo serão substituídos em suas faltas eventuais ou nos impedimentos legais pelos respectivos suplentes, nomeados na forma do parágrafo anterior.
§ 3º
A Presidência do Conselho é exercida pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento ou seu suplente, cabendo - lhe o voto qualificado.