Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O FUNDOVITIS terá um Conselho Deliberativo que, além de decidir sobre o uso e destinação dos recursos, conforme a política vitivinícola estadual, tem a atribuição de definir e aprovar políticas, estratégias e diretrizes relativas à vitivinicultura, de modo que venham a ser executadas ações harmônicas para as necessidades do desenvolvimento de toda a cadeia produtiva, bem como o orçamento e o plano de aplicação dos recursos do Fundo.