Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O FUNDOVITIS será administrado pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul - SAA/RS, através de um Conselho Deliberativo (CD) e por uma Secretaria-Executiva(SE).