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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997

Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.

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Art. 10

O FUNDOVITIS será administrado pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul - SAA/RS, através de um Conselho Deliberativo (CD) e por uma Secretaria-Executiva(SE).

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA - FUNDOVITIS