Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997
Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, que é publicado em anexo a este Decreto.
Art. 1º
O Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS -, vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, criado pelo artigo 47 da Lei n° 10.989, de 13 de agosto de 1997, tem por finalidade custear e financiar as ações, projetos e programas da Política de Desenvolvimento da Vitivinicultura Estadual.