Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37865 de 05 de Novembro de 1997

Aprova e institui o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS, que é publicado em anexo a este Decreto.

Art. 1º

O Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura - FUNDOVITIS -, vinculado à Secretaria da Agricultura e Abastecimento, criado pelo artigo 47 da Lei n° 10.989, de 13 de agosto de 1997, tem por finalidade custear e financiar as ações, projetos e programas da Política de Desenvolvimento da Vitivinicultura Estadual.

Anexo

Texto

REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA VITIVINICULTURA - FUNDOVITIS