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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37528 de 02 de Julho de 1997

Regulamenta o parágrafo 5º do artigo 7º da Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.

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Art. 9º

Ao Secretário da Administração e dos Recursos Humanos compete a prática dos atos de concessão de exoneração, de licença especial de reconversão funcional e de aposentadoria com proventos proporcionais incentivada, bem como da licença especial não remunerada prevista no artigo 9º, de que trata a Lei Complementar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996, aos servidores referidos no artigo 2º deste Decreto.