Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37528 de 02 de Julho de 1997
Regulamenta o parágrafo 5º do artigo 7º da Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao servidor que tiver indeferido o seu pedido de licença especial de reconversão funcional ou de aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, por não ter implementado os requisitos para a aquisição do direito, será facultado optar pela exoneração voluntária prevista no artigo 4º da Lei Complementar nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996, observada, para os efeitos do parágrafo 1º desse artigo a data de seu pedido inicial.