Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37528 de 02 de Julho de 1997
Regulamenta o parágrafo 5º do artigo 7º da Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.