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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37528 de 02 de Julho de 1997

Regulamenta o parágrafo 5º do artigo 7º da Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.

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Art. 11

As despesas decorrentes do Programa de que trata este Decreto serão custeados com recursos próprios da Caixa Econômica Estadual à conta de financiamento a ser concedido ao Estado do Rio Grande do Sul, dentro do Programa de Reestruturação dos Bancos Estaduais - Proes.