Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37528 de 02 de Julho de 1997
Regulamenta o parágrafo 5º do artigo 7º da Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes do Programa de que trata este Decreto serão custeados com recursos próprios da Caixa Econômica Estadual à conta de financiamento a ser concedido ao Estado do Rio Grande do Sul, dentro do Programa de Reestruturação dos Bancos Estaduais - Proes.