JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37528 de 02 de Julho de 1997

Regulamenta o parágrafo 5º do artigo 7º da Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O período para entrega dos pedidos de adesão ao Programa com base no parágrafo 1º do artigo 4º da Lei nº 10.727, de 23 de janeiro de 1996, será contado a partir do 30º (trigésimo) dia da vigência deste Decreto.