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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37507 de 25 de Junho de 1997

Institui o Programa Selo de Qualidade RS, estabelece diretrizes básicas para a concessão do Certificado Padrão de Qualidade RS e dá outras providências.

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Art. 7º

Caberá ao Conselho de Promoção e de Concessão do Selo de Qualidade RS:

I

a promoção e a divulgação pública dos objetivos do Selo de Qualidade RS;

II

a elaboração e a aprovação do regulamento do Selo;

III

a concessão, suspensão ou cancelamento da utilização do Selo de Qualidade RS e do Certificado Padrão de Qualidade RS, pelos produtores de bens e serviços, com base em recomendação expedida pelo Comitê Executivo do Programa.