Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37507 de 25 de Junho de 1997
Institui o Programa Selo de Qualidade RS, estabelece diretrizes básicas para a concessão do Certificado Padrão de Qualidade RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá ao Conselho de Promoção e de Concessão do Selo de Qualidade RS:
I
a promoção e a divulgação pública dos objetivos do Selo de Qualidade RS;
II
a elaboração e a aprovação do regulamento do Selo;
III
a concessão, suspensão ou cancelamento da utilização do Selo de Qualidade RS e do Certificado Padrão de Qualidade RS, pelos produtores de bens e serviços, com base em recomendação expedida pelo Comitê Executivo do Programa.