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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37507 de 25 de Junho de 1997

Institui o Programa Selo de Qualidade RS, estabelece diretrizes básicas para a concessão do Certificado Padrão de Qualidade RS e dá outras providências.

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Art. 5º

O Certificado Padrão de Qualidade RS será concedido dentro das Categorias Propriedade Padrão RS, se produtor de bens, ou Serviço Padrão RS, se prestador de serviços.