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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37507 de 25 de Junho de 1997

Institui o Programa Selo de Qualidade RS, estabelece diretrizes básicas para a concessão do Certificado Padrão de Qualidade RS e dá outras providências.

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Art. 4º

Para os fins de concessão do Selo de Qualidade RS, o Programa acolherá ou desenvolverá documentação normalizadora e apoiará ações direcionadas à certificação de conformidade de produtos e serviços, visando a satisfazer a normalização brasileira e internacional.

Parágrafo único

O Programa desenvolverá documentação normalizadora específica, visando à superação das exigências nacionais e internacionais para a diferenciação dos produtos e serviços produzidos no Estado do Rio Grande do Sul.