Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37507 de 25 de Junho de 1997
Institui o Programa Selo de Qualidade RS, estabelece diretrizes básicas para a concessão do Certificado Padrão de Qualidade RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para os fins de concessão do Selo de Qualidade RS, o Programa acolherá ou desenvolverá documentação normalizadora e apoiará ações direcionadas à certificação de conformidade de produtos e serviços, visando a satisfazer a normalização brasileira e internacional.
Parágrafo único
O Programa desenvolverá documentação normalizadora específica, visando à superação das exigências nacionais e internacionais para a diferenciação dos produtos e serviços produzidos no Estado do Rio Grande do Sul.