Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37507 de 25 de Junho de 1997
Institui o Programa Selo de Qualidade RS, estabelece diretrizes básicas para a concessão do Certificado Padrão de Qualidade RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A forma de adesão dos produtores de bens e serviços localizados no Rio Grande Sul ao Programa ora instituído, bem como os requisitos para a obtenção, o uso e a manutenção do Selo de Qualidade RS e do Certificado Padrão de Qualidade RS serão dispostos em regulamento.