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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37507 de 25 de Junho de 1997

Institui o Programa Selo de Qualidade RS, estabelece diretrizes básicas para a concessão do Certificado Padrão de Qualidade RS e dá outras providências.

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Art. 2º

São princípios norteadores do Programa ora instituído por este Decreto:

I

o apoio à adaptação dos produtos e serviços, bem como das suas cadeias produtivas associadas, às exigências de competividade nacionais e mundiais, no que tange à saúde, à segurança, aos impactos ambientais e à proteção ao consumidor;

II

a fixação, dentro das cadeias produtivas, de mecanismos de valorização dos bens, processos e serviços associados que sejam fundamentais à garantia da qualidade dos bens e serviços produzidos, tais como embalagem, transporte, armazenamento, refrigeração, comercialização e disposição final;

III

a determinação de organismos e de procedimentos de melhoria contínua dos bens e serviços produzidos no Estado Rio Grande do Sul.