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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37507 de 25 de Junho de 1997

Institui o Programa Selo de Qualidade RS, estabelece diretrizes básicas para a concessão do Certificado Padrão de Qualidade RS e dá outras providências.

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Art. 10

A regulamentação pertinente à operação do Selo de Qualidade RS será elaborada e publicada no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto.