Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37507 de 25 de Junho de 1997
Institui o Programa Selo de Qualidade RS, estabelece diretrizes básicas para a concessão do Certificado Padrão de Qualidade RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Selo de Qualidade RS, que terá por finalidade identificar e diferenciar, para os consumidores, os bens e serviços produzidos no Rio Grande do Sul e que satisfaçam ou superem os padrões de qualidade e de desempenho requeridos nacional e internacionalmente.
§ 1º
Aos produtos e serviços que satisfizerem às exigências definidas em regulamento será concedido o Selo de Qualidade RS.
§ 2º
As empresas, produtores individuais ou outros agentes que componham a cadeia produtiva dos bens e serviços que receberem o Selo de Qualidade RS poderão se candidatar ao Certificado Padrão de Qualidade RS.