Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37345 de 11 de Abril de 1997
Cria a Estação Ecológica Estadual Aratinga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Estação Ecológica Estadual Aratinga, e dá outras providências.
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