Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37345 de 11 de Abril de 1997
Cria a Estação Ecológica Estadual Aratinga, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Estação Ecológica Estadual Aratinga, e dá outras providências.
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