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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37345 de 11 de Abril de 1997

Cria a Estação Ecológica Estadual Aratinga, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria da Agricultura e Abastecimento e a Secretaria dos Transportes ajustarão em instrumento específico a garantia da aplicação de uma parcela do pedágio da RS-486 e RST 230, trecho Tainhas - Terra de Areia, de forma que tais recursos sejam aplicados na Estação Ecológica Estadual Aratinga.