Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37152 de 22 de Janeiro de 1997
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 36.784, de 4 de julho de 1996, que instituiu o controle eletrônico de freqüência dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.