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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37152 de 22 de Janeiro de 1997

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 36.784, de 4 de julho de 1996, que instituiu o controle eletrônico de freqüência dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.