Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37152 de 22 de Janeiro de 1997
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 36.784, de 4 de julho de 1996, que instituiu o controle eletrônico de freqüência dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Permanecem em vigor as disposições do Decreto nº 32.556, de 12 de maio de 1987, enquanto não implantado o sistema de ponto eletrônico de que trata este Decreto.