Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36735 de 12 de Junho de 1996
Dispõe sobre a modalidade de arrecadação estadual em meio magnético e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Departamento da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda expedir as Instruções Normativas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.