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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36735 de 12 de Junho de 1996

Dispõe sobre a modalidade de arrecadação estadual em meio magnético e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Departamento da Administração Financeira da Secretaria da Fazenda expedir as Instruções Normativas que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.