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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36735 de 12 de Junho de 1996

Dispõe sobre a modalidade de arrecadação estadual em meio magnético e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a modalidade de arrecadação das receitas estaduais em meio magnético, através da captura e validação das informações dos pagamentos, no momento do recebimento, e da transmissão eletrônica de dados à Secretaria da Fazenda, com a respectiva automação dos repasses financeiros.