Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36700 de 30 de Maio de 1996
Determina a Municipalização dos Centros Sociais Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica determinada a implementação da municipalização dos Centros Sociais Urbanos, através da transferência da posse dos mesmos aos municípios onde se localizam pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.
§ 1º
A transferência de que trata este artigo será formalizada por meio de termos de cessão de uso dos prédios que abrigam os Centros Sociais Urbanos com suas acessões, benfeitorias e utilidades que os guarnecem, pelo prazo 30 (trinta) anos.
§ 2º
Os termos de cessão que tiverem sido celebrados por prazo inferior ao previsto no parágrafo anterior deverão ser aditados de acordo com a conveniência da Administração até o prazo máximo do referido parágrafo.
§ 3º
Em caso de necessidade de ampliação ou melhoria dos serviços prestados, bem como ampliação das atividades dos Centros Sociais Urbanos, poderá ser solicitada pelo Município a alteração do nome, com vista a melhor adequação à realidade, bem como a ampliação da área de atuação Centro.