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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36700 de 30 de Maio de 1996

Determina a Municipalização dos Centros Sociais Urbanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e Lei nº 10.716 de 16 de janeiro de 1996,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 1996.


Art. 1º

Fica determinada a implementação da municipalização dos Centros Sociais Urbanos, através da transferência da posse dos mesmos aos municípios onde se localizam pela Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

§ 1º

A transferência de que trata este artigo será formalizada por meio de termos de cessão de uso dos prédios que abrigam os Centros Sociais Urbanos com suas acessões, benfeitorias e utilidades que os guarnecem, pelo prazo 30 (trinta) anos.

§ 2º

Os termos de cessão que tiverem sido celebrados por prazo inferior ao previsto no parágrafo anterior deverão ser aditados de acordo com a conveniência da Administração até o prazo máximo do referido parágrafo.

§ 3º

Em caso de necessidade de ampliação ou melhoria dos serviços prestados, bem como ampliação das atividades dos Centros Sociais Urbanos, poderá ser solicitada pelo Município a alteração do nome, com vista a melhor adequação à realidade, bem como a ampliação da área de atuação Centro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36700 de 30 de Maio de 1996