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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996

Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.

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Art. 9º

Em caso de atraso no repasse da verba mensal do PROCRED à Secretaria da Educação, a atualização dos valores corresponderá à correção do débito do beneficiado com a Instituição no mês do atraso.