Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996
Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Em caso de atraso no repasse da verba mensal do PROCRED à Secretaria da Educação, a atualização dos valores corresponderá à correção do débito do beneficiado com a Instituição no mês do atraso.