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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996

Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.

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Art. 8º

De acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, será possibilitado o reembolso do benefício através da prestação de serviços ao Estado.