Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996
Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
De acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, será possibilitado o reembolso do benefício através da prestação de serviços ao Estado.