Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996
Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A prática de aumentos abusivos das matrículas e mensalidades, caso seja verificada pelo órgão federal responsável pelo controle de preços, desobrigará a Secretaria da Educação de cumprir os compromissos assumidos com a Instituição credenciada, relativos ao PROCRED.
Parágrafo único
Na hipótese do "caput" deste artigo, de acordo com o parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 10.713, de 16 de janeiro de 1996, fica assegurada a permanência do beneficiário na Instituição, pelos valores originalmente pactuados.