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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996

Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.

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Art. 6º

Das decisões da Comissão caberá pedido de reexame, por escrito, no prazo de quarenta e oito horas a contar da divulgação das decisões, sendo asseguradas às primeiras vinte e quatro horas para livre acesso aos autos.