Artigo 5º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996
Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá à Comissão Especial:
a
examinar a listagem de inscritos e os respectivos expedientes, ambos fornecidos pela Instituição credenciada;
b
selecionar os candidatos em reunião pública, previamente divulgada com antecedência mínima de dois dias;
c
promover a divulgação da relação dos candidatos qualificados, através da afixação de copias no âmbito de cada curso pela Instituição credenciada;
d
zelar pela execução do PROCRED, através da verificação do preenchimento, pelo aluno, das condições que lhe assegurem a situação de beneficiário.