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Artigo 5º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996

Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.

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Art. 5º

Caberá à Comissão Especial:

a

examinar a listagem de inscritos e os respectivos expedientes, ambos fornecidos pela Instituição credenciada;

b

selecionar os candidatos em reunião pública, previamente divulgada com antecedência mínima de dois dias;

c

promover a divulgação da relação dos candidatos qualificados, através da afixação de copias no âmbito de cada curso pela Instituição credenciada;

d

zelar pela execução do PROCRED, através da verificação do preenchimento, pelo aluno, das condições que lhe assegurem a situação de beneficiário.