Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996
Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os beneficiários do PROCRED serão alunos de graduação, ou pós-graduação, na forma da Lei Complementar nº 10.713, de 16 de janeiro de 1996, que se incluam no critério a ser definido pela Secretaria da Educação.
§ 1º
Para a seleção dos candidatos ao PROCRED será considerada a carência econômica e a vinculação da área de conhecimento do curso do aluno com as necessidades regionais e estaduais de formação de recursos humanos.
§ 2º
A garantia a que se refere o artigo 7º, parágrafo 3º da mencionada Lei Complementar, será prestada através de avalista que comprove renda correspondente a, no mínimo, o dobro do valor da mensalidade, ou através de seguro.