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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996

Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.

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Art. 15

A Secretaria da Educação editará manual, divulgando as regras do Programa de Crédito Educativo - PROCRED, em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 10.713, de 16 de janeiro de 1996 e neste Regulamento.