Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996
Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para fins do disposto no artigo 1º, parágrafo único, da mencionada Lei Complementar, são consideradas como áreas prioritárias para a formação de recursos humanos através do PROCRED, para o ano de 1996, os cursos de Pedagogia, e de Licenciatura em Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia, História, Português, Línguas Estrangeiras, Educação Artística, Educação Física, Filosofia e Ciências Sociais, bem como os cursos de Engenharia, Agronomia, Veterinária, Zootecnia, Informática e Enfermagem.