Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996
Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No caso de descredenciamento da Instituição de Ensino Superior, deverá esta continuar a fornecer as informações solicitadas pela Secretaria da Educação, a fim de dar continuidade a manutenção do aluno dentro do PROCRED até a conclusão do curso, conforme previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei complementar nº 10.713, de 16 de janeiro de 1996.