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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996

Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.

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Art. 12

Em conformidade ao disposta no artigo 11, da Lei Complementar nº 10.713, de 16 de Janeiro de 1996, nos contratos firmados semestralmente pelos beneficiários constarão as datas de amortização dos benefícios recebidos.