Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996
Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O benefício será correspondente a valor situado entre vinte e cem por cento do valor da mensalidade, sendo que o aluno informará, por ocasião de sua inscrição no processo seletivo para ingresso no Programa, o percentual desejado de financiamento, dentro dos percentuais fixados anualmente pela Secretária da Educação.