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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996

Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.

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Art. 10

A instituição credenciada encaminhará, na primeira quinzena dos meses de março e setembro de cada ano, à Secretaria da Educação, relatório em que conste a listagem dos alunos excluídos do PROCRED, se houver, com a identificação do motivo determinante da exclusão, conforme o artigo 13 da Lei Complementar nº 10.713, de 16 de janeiro de 1996.