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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36615 de 18 de Abril de 1996

Aprova o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED.

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Art. 1º

É aprovado o Regulamento do Programa de Crédito Educativo - PROCRED -, instituído pela Lei Complementar nº 10.713, de 16 de janeiro de 1996, que é publicado em anexo a este Decreto.

Art. 1º

Os recursos do Programa de Crédito Educativo - PROCRED, serão transferidos ao Fundo Rotativo de Crédito Educativo - FUNCRED e destinados à formação de recursos humanos em áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento do Estado, a serem definidas anualmente, por Decreto do Poder Executivo.