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Artigo 8º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 8º

À Divisão de Assistência Militar compete:

a

manter contato com os órgãos envolvidos com vista a programação de visitas;

b

prestar assistência militar às autoridades designadas;

c

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.