Artigo 8º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Divisão de Assistência Militar compete:
a
manter contato com os órgãos envolvidos com vista a programação de visitas;
b
prestar assistência militar às autoridades designadas;
c
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.