Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Divisão de Segurança compete:
a
dirigir e fiscalizar a segurança do Governador e de seus familiares, bem como dos Palácios Governamentais;
b
coordenar e fiscalizar a segurança de autoridades do Estado ou de autoridades em visita oficial ao Estado, quando determinado pelo Governador;
c
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.