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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 7º

À Divisão de Segurança compete:

a

dirigir e fiscalizar a segurança do Governador e de seus familiares, bem como dos Palácios Governamentais;

b

coordenar e fiscalizar a segurança de autoridades do Estado ou de autoridades em visita oficial ao Estado, quando determinado pelo Governador;

c

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.