Artigo 6º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Divisão de Inteligência Operacional compete:
a
organizar e manter os serviços de informações da Casa Militar;
b
manter contato com os demais órgãos ligados a área específica da atuação;
c
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.