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Artigo 6º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 6º

À Divisão de Inteligência Operacional compete:

a

organizar e manter os serviços de informações da Casa Militar;

b

manter contato com os demais órgãos ligados a área específica da atuação;

c

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.