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Artigo 5º, Alínea d do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 5º

À Subchefia de Operações compete :

a

planejar, dirigir e executar os serviços de segurança pessoal do Governador, de seus familiares e segurança dos Palácios Governamentais, bem como executar as atribuições de ajudância de ordens do Governador e da Primeira Dama;

b

coordenar, junto à Casa Civil e demais Secretarias de Estado, a elaboração dos programas de viagens governamentais e dirigir os trabalhos de destacamentos precursores, bem como coordenar a utilização de aeronaves do Estado ou locadas pelo Gabinete do Governador;

c

planejar e coordenar as atividades da Assistência Militar, bem como operacionalizar as programações, prover a segurança, e honras militares às autoridades e dignatórios em visita oficial ao Estado;

d

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Casa Militar.