Artigo 5º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Subchefia de Operações compete :
a
planejar, dirigir e executar os serviços de segurança pessoal do Governador, de seus familiares e segurança dos Palácios Governamentais, bem como executar as atribuições de ajudância de ordens do Governador e da Primeira Dama;
b
coordenar, junto à Casa Civil e demais Secretarias de Estado, a elaboração dos programas de viagens governamentais e dirigir os trabalhos de destacamentos precursores, bem como coordenar a utilização de aeronaves do Estado ou locadas pelo Gabinete do Governador;
c
planejar e coordenar as atividades da Assistência Militar, bem como operacionalizar as programações, prover a segurança, e honras militares às autoridades e dignatórios em visita oficial ao Estado;
d
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Casa Militar.