Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência do presente Regimento serão solucionados pelo Chefe da Casa Militar.