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Artigo 4º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996

Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.

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Art. 4º

À Assessoria compete:

a

prestar assessoramento e apoio aos órgãos da Casa Militar e aos demais órgãos do Gabinete do Governador, em assuntos e atividades de natureza militar e de defesa civil;

b

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Chefe da Casa Militar.