Artigo 4º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36498 de 11 de Março de 1996
Aprova o Regimento Interno da Casa Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Assessoria compete:
a
prestar assessoramento e apoio aos órgãos da Casa Militar e aos demais órgãos do Gabinete do Governador, em assuntos e atividades de natureza militar e de defesa civil;
b
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Chefe da Casa Militar.